
Durante um casamento civil na câmara municipal, muitas vezes se pensa que o prefeito lê tudo, da primeira à última palavra. Na prática, a leitura do ato de casamento e dos artigos do Código Civil envolve vários intervenientes, e a distribuição de funções varia conforme o tamanho do município e a organização interna do serviço de registro civil.
Delegação da leitura do ato: quem intervém concretamente na sala dos casamentos
Em um pequeno município, é frequentemente a secretária da câmara que faz a leitura do ato de casamento enquanto o eleito celebrante gerencia o andamento da cerimônia. Essa distribuição não é irrelevante: quando a secretária habitual está ausente (férias, doença ou até mesmo seu próprio casamento), surge a questão de quem pode substituí-la.
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Sobre esse ponto, a leitura do ato não é um ato de autoridade pública. Ela não constitui a coleta do consentimento nem a declaração de união. Concretamente, qualquer pessoa presente na sala pode ler o ato em voz alta, incluindo um parente dos noivos ou um agente municipal de outra comuna. O que conta legalmente é que o oficial do registro civil (o prefeito, um adjunto ou um conselheiro municipal delegado) pronuncie a declaração de união e colete os consentimentos.
Para aprofundar o quadro jurídico dessa distribuição, pode-se consultar a leitura do artigo do código civil no Espace Mariage, que detalha os textos aplicáveis.
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Oficial do registro civil e leitura dos artigos do Código Civil: duas funções distintas
Confunde-se regularmente dois momentos da cerimônia civil: a leitura dos artigos do Código Civil relativos aos direitos e deveres dos cônjuges, e a leitura do ato de casamento propriamente dito (que resume a identidade dos cônjuges, das testemunhas, o regime matrimonial escolhido, etc.).

Somente o oficial do registro civil é obrigado a ler os artigos do Código Civil aos futuros cônjuges. O artigo 75 do Código Civil impõe essa leitura antes da coleta do consentimento. O oficial do registro civil é o prefeito, um adjunto ou um conselheiro municipal que recebeu delegação. Nas grandes cidades, funcionários territoriais especificamente habilitados assumem cada vez mais essa função, o que reflete uma profissionalização do papel de celebrante.
A leitura do ato de casamento (o documento resumo assinado ao final da cerimônia) é uma prática administrativa, não uma obrigação pessoal do oficial. É aí que a secretária da câmara, um agente ou até mesmo um terceiro intervém com mais frequência.
O que o oficial não pode delegar
- A coleta do consentimento dos cônjuges (o “sim” solene): ato exclusivo do oficial do registro civil
- A declaração oficial de união em nome da lei: somente o oficial pronuncia a fórmula que une os cônjuges
- A assinatura do ato na qualidade de oficial: isso compromete sua responsabilidade administrativa
Todo o restante do andamento (leitura em voz alta do ato, apresentação das testemunhas, discurso de boas-vindas) pode ser confiado a outra pessoa.
Testemunhas de casamento e parentes: podem ler um texto durante a cerimônia civil
As testemunhas têm um papel preciso durante o casamento civil: elas atestam a realidade da celebração e assinam o ato. Sua presença é obrigatória (mínimo de duas, máximo de quatro). Por outro lado, nada impede que uma testemunha leia o ato de casamento ou outro texto durante a cerimônia, desde que o oficial do registro civil aceite.
Na prática, os retornos variam sobre esse ponto. Algumas câmaras aplicam um procedimento rigoroso onde apenas o pessoal municipal lê os documentos oficiais. Outras, especialmente nas pequenas comunas, aceitam de bom grado que um parente assuma a leitura do ato para dar um caráter mais pessoal à cerimônia.
Quando um parente lê o ato: precauções a serem tomadas
Se a leitura do ato for confiada a um parente ou a uma testemunha, alguns pontos merecem atenção:
- O ato deve ser lido na íntegra ou na versão validada pelo oficial do registro civil, sem modificações ou omissões das menções obrigatórias
- A pessoa que lê não tem nenhuma responsabilidade jurídica relacionada a essa leitura, ela não substitui o oficial
- O oficial do registro civil permanece presente e supervisiona o andamento, ele retoma a condução para a coleta do consentimento e a declaração de união
Portanto, distingue-se bem leitura em voz alta (tarefa material) e atos de autoridade pública (consentimento, declaração, assinatura oficial).
Leitura integral ou abreviada do ato de casamento: o que a câmara pode adaptar
Uma questão frequente diz respeito à extensão da leitura. O artigo 75 do Código Civil impõe a leitura de certos artigos relativos às obrigações dos cônjuges. Para o ato de casamento em si (o documento assinado), uma leitura sintética é comum na maioria das câmaras.
O oficial do registro civil ou a pessoa designada se concentra nas menções principais: identidade completa dos cônjuges, data e local de nascimento, regime matrimonial, identidade das testemunhas. As menções mais administrativas (números de ato, referências de publicação dos proclamas) são frequentemente omitidas na oralidade, embora constem no documento escrito.

Essa flexibilidade na leitura permite adaptar a cerimônia ao tempo disponível, especialmente nas comunas urbanas onde vários casamentos ocorrem no mesmo dia. O oficial do registro civil mantém a responsabilidade de verificar se todas as menções legais estão devidamente incluídas no ato escrito, mesmo que não sejam todas lidas em voz alta.
O quadro legal do casamento civil, portanto, oferece mais margem do que se imagina sobre a questão da leitura. O oficial do registro civil continua sendo o único garantidor da validade jurídica da cerimônia, mas a leitura do ato pode ser confiada a um agente, uma testemunha ou um parente, de acordo com os hábitos locais e a vontade dos noivos.